Políticas do hotel

Taxa do Resort

A taxa diária de resort de R$85,00 por quarto oferece os seguintes serviços e comodidades para aprimorar a experiência do hóspede. Neste resort, situado entre belas montanhas e praias de areia branca, você encontrará uma ampla oferta de atividades de lazer disponíveis todos os dias do ano.

 

Atividades de bem-estar e Fitness (confira a programação diária na página de Atividades)

Workshops de gastronomia ou atividades especiais (confira a programação  diária na página de Atividades)

1 hora cortesia no aluguel da bicicleta por hóspede/dia

Serviço de praia com espreguiçadeiras, ombrelones e toalhas

Serviços de piscina que dispõe de água saborizada, espreguiçadeiras, ombrelones e toalhas

Um welcome drink no Restaurante Cantô por hóspede por estada

Acesso ao Fitness Center

Acesso ao Kids Club e recreação infantil

Passeio de balsa duas vezes por semana

 

Selos e Certificações de Cuidado e Limpeza

Grand Hyatt Rio de Janeiro segue o Compromisso Global de Cuidado e Limpeza da Hyatt, que  adotou diversas medidas com foco na segurança e bem-estar de hóspedes, clientes e colaboradores.

Certificação Turismo Responsável, Turismo Consciente e Xô Corona, que  seguem os mais rígidos protocolos para o licenciamento do estado e cidade do Rio de Janeiro e o Ministério de Turismo brasileiro.

Diversey Consulting - Selo de Segurança avaliador de todas as áreas do hotel.

GBAC STARTM - Programa Internacional de limpeza, desinfecção e prevenção de doenças.

Especialista de higienização hoteleira: nosso hotel conta com um Líder de Higiene, responsável pela adesão dos novos protocolos e treinamento de todos os funcionários.

 

Os apartamentos contam com cuidado redobrado, como desinfecção de todas as superfícies e enxoval com produtos ECOLAB, líder mundial em prevenção; limpeza profunda nos itens mais manipulados durante a estadia, incluindo interruptores, maçanetas, registros de torneira e chuveiros; papelaria e itens secundários de higiene pessoal disponíveis mediante solicitação; equipe de governança equipada e orientada com protocolos de distanciamento e higiene.

 

Acessibilidade

As comodidades do Grand Hyatt Rio de Janeiro incluem os seguintes elementos para tornar a sua estada o mais confortável e conveniente possível:

Áreas públicas acessíveis com rampas, espaços amplos e elevadores.

Portas acessíveis para cadeiras de rodas nos quartos e áreas públicas adaptadas.

Banheiros acessíveis nos quartos e áreas públicas adaptadas.

Barras de apoio para banheiros nos quartos e áreas públicas adaptadas.

Alarmes sonoros de fumaça em todos os quartos. Luz de emergência em todas as áreas do hotel.

 

Política de animais de estimação

Grand Hyatt Rio de Janeiro é um hotel que aceita cães de estimação.

Os hóspedes podem trazer um animal de estimação de até 22kg ou dois pequenos (até 15kg) por quarto; uma tarifa de R$350 (trezentos e cinquenta reais) + taxas será aplicada para estadas de até 6 dias. A partir do 7° dia, haverá um custo adicional de R$500 para limpeza profunda.

É recomendável que o animal durma na sua cama especial, feita especialmente para ele. Os hóspedes com animais de estimação receberão essa cama no check-in.

REGRAS:

1. É obrigatória a apresentação da carteira de vacinação atualizada do seu animal no momento do check-in.

2. Cuidar para que seu animal não fique sozinho dentro do quarto. Todo cachorro deve estar acompanhado de seu dono em sua acomodação durante a sua hospedagem.

3. A presença de cães é permitida dentro dos quartos, lobby, corredores e em áreas externas restritas dos restaurantes Tano e Cantô, desde que estejam com suas coleiras. O animal pode transitar em locais de passagem (Lobby, corredores exclusivos do andar em que estiver hospedado, elevadores, etc.) porém não poderá permanecer nestes locais;

4. Não é permitida a presença de cães na área da piscina, no Grand Club, nas salas de eventos e reuniões, no Atiaia SPA, Fitness Center e/ou no Marapendi Lounge.

5. Limpar toda e qualquer sujeira e/ou dejetos causados e/ou deixados pelo animal nas dependências do hotel; Em caso eventuais emergências com necessidades fisiológicas fora do quarto, é requerido a limpeza do local pelo próprio dono ou notificação imediata a um funcionário mais próximo para ajudar.

6. Cuidar do animal para que o mesmo não se machuque nem machuque outros. É dever do responsável impedir que o animal faça barulhos ou faça algo que perturbe ou prejudique o bem estar dos outros hóspedes e ou funcionários;

7.. Impedir que o animal defeque ou urine nas instalações do hotel; Todo e qualquer dano às dependências e objetos do hotel, assim como: móveis, objetos, equipamentos e plantas são de responsabilidade do dono. Custos e danos devem ser cobertos em sua totalidade.

8. Não é permitido o abandono do cachorro enquanto o quarto estiver sendo limpo pela equipe de governança. E também responsabilidade do dono evitar qualquer tipo de constrangimento entre os demais hóspedes e/ou funcionários.

9. Para passeios pelas dependências públicas do hotel, se faz necessário a utilização de coleira. Ao retornar para o quarto após passeios, o animal deve ter suas patas limpas.

O descumprimento de qualquer uma das orientações e regras mencionadas acima traz ao Grand Hyatt Rio de Janeiro o direito de não realizar o check-in ou solicitar o check-out.

 

Leis e Normas

Nossos quartos e ambientes possuem alarmes de fumaça por toda a sua cobertura e não é permitido, conforme a Lei estadual nº 5.517, de 17/08/09, fumar no interior dos apartamentos, restaurantes ou áreas com algum tipo de cobertura. Sujeito à multa aplicada conforme critério do hotel.

Conforme a Lei federal nº 8.069, de 13/07/90, art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei estadual Nº 6.273, de 28/06/12 define e estipula, não é permitida e se caracteriza como crime a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pousada, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsáveis ou com permissão expressa da autoridade judiciária.

Lei Federal nº 11.126, de 27/06/05 e Lei Municipal nº 5.737 de 25/04/14 – Disponibilidade de assistência sobre o direito do portador de deficiência visual para ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado ou não de cão-guia.